O Estatuto do Doorkeper Máster:
(orientador profissional)
Cláusula primeira - Somente pessoas maiores de idade e, qualificadas pela D.M (certificado e carteirinha - assinados, carimbados e com um número de ordem), podem exercer a profissão de Doorkeper Máster.
Cláusula segunda - Após a formação em Doorkeper Máster, o profissional é responsável por suas atitudes em relação ao contratante, isentando a D.M de qualquer responsabilidade, já que, temos somente como função, oferecer um curso de qualificação profissional e cooperação no encaminhamento ao mercado de trabalho (marketing).
Cláusula terceira - O Doorkeper Máster não é um profissional de segurança tradicional, logo, está vetado o uso de arma de fogo, e afins, salvo, quando ele receber aprovação, via curso de qualificação ou, sendo um profissional da área e, tenha sido autorizado (por escrito) pelo contratante.
Cláusula quarta - O profissional deve usar, somente, roupa social (terno completo - azul escuro ou preto), sendo de iniciativa do contratante oferecer uma vestimenta, deixando as sobressalentes a cargo do profissional.
Cláusula quinta - A D.M não é um sindicato e não está ligado a nenhum com a mesma denominação, no momento. Todavia, fica a critério do profissional, compartilhar de uma complementação profissional (tendo direito a um advogado, para assuntos ligados, somente, a profissão) e, reciclagem profissional. Tal unificação com D.M, visa exclusivamente, o aperfeiçoamento técnico, comportamental ou humano que, consideramos, importantíssimo, para quem deseja se manter atualizado e ter melhores condições e oportunidades de trabalho. No entanto, o profissional tem o livre arbítrio para escolher a melhor forma de um vinculo. Se a opção não estiver em acordo com a cláusula quinta, o desvinculo, não lhe trará nenhum prejuízo de caráter profissional ou pessoal em relação à solicitação de referências, já que, não será mais da competência da D.M, argumentar sobre seu comportamento ético.
Cláusula sexta - No caso do Doorkeper Máster aprovar o curso de especialização, deverá contribuir com R 45,00 mensais ou 3% do salário, base, da categoria (mensal = primeiro ano - trimestral = segundo ano e semestral = terceiro ano).
Clausula sétima - Em caso de admissão em carteira, a remuneração salarial, base, do profissional em Doorkeper Máster é deno mínimo R 1.500,00 reais mensais + vale transporte e refeição + direitos trabalhistas, por 8 (oito) horas de trabalho por dia e, com folga sábado e domingo, mas, essa remuneração pode ser superior (contrato por temporada e, aprovado mediante analise sensata e profissional), dependendo do tipo de trabalho e das exigências do contratante. Caso haja interesse do profissional em estender o seu horário de trabalho (em acordo com o contratante), deverá receber adicionais compatíveis com a sua nobre profissão, incluindo o direito a passagem e refeição. A mesma negociação deve ocorrer em casos de eventos. No entanto, o profissional deve se conscientizar que, o descanso ou lazer com amigos ou a família é de suma importância para ajudar em um melhor rendimento no trabalho e na sua qualidade de vida.
Cláusula oitava - Por ter como função o atendimento preferencial de guardião do morador e seus convidados, está vetado ao Doorkeper Máster, fazer qualquer outro serviço que tire a sua atenção ou fuja de sua formação como: limpeza de uma forma geral, lavar carro, fazer serviços de trocar ou conserto, ajudar em reformas ou mudanças, cooperar nos serviços de prédios ou casas vizinhas, tomar conta de animais, retirar lixo, guardar carro de moradores ou convidados, e, fazer serviços externos que não estejam enquadrados no tipo de prestação de serviço. Salvo quando o profissional for contratado com fins de segurança pessoal.
Preceito moderador: Tais orientações devem ser assimiladas (empregado e empregador) como uma forma de manter a atenção em sua função principal e, ordem, mas, o Doorkeper Máster deve ter sensibilidade para analisar e atuar em determinados casos (evitando uma imagem pejorativa - arrogante), mas, sem que tais ações, não extrapole o bom senso e as reais funções do profissional (a solidariedade deve ser colocada em prática, sempre).
Cláusula nona - Locais onde a profissão pode ser exercida: Imóveis residências e comercias de alto padrão. Em eventos diversos (em terra ou mar), desde que, haja o mínimo de bom senso em relação ao nível educacional do Doorkeper Máster, mas, preferencialmente, eventos sociais e culturais.
Décima cláusula - O profissional deve tratar todas as pessoas com respeito e dignidade, independentemente, de classe social, cor, idade, opção sexual e nacionalidade. O respeito ao meio ambiente, a cidade e a pátria também devem ser valorizados.
As funções, legais, do Doorkeper Máster são:
- Cumprir os horários determinados (chegar ao mínimo 15 minutos antes)
- Seguir as normas de segurança aprendida na D.M
- Checar, sempre, os dispositivos de segurança
- Organizar e manter o local de trabalho em ótimas condições
- Manter-se sempre limpo e asseado
- Atender os moradores e convidados com educação e com um bom dia
- Abrir a porta, social, para moradores e seus convidados
- Conhecer as normas internas do local onde haverá a prestação de serviço
- Trabalhar com profissionalismo, bom senso e lealdade.
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